Entenda como funciona a Pensão Alimentícia
21/03/2017
O fim de um relacionamento pode ser muito conturbado, especialmente quando o ex-casal tem filhos. Além do trauma da separação, é preciso lidar com a divisão de todas as responsabilidades financeiras, de forma que a criança sofra o mínimo possível. Para tanto, existe a pensão alimentícia.
Ao contrário do que muitos pensam, ela não serve apenas para arcar com as despesas de alimentação. A pensão serve para suprir toda necessidade básica do pensionado, como, por exemplo, planos de saúde, remédios e até materiais escolares.
Outro mito é de que apenas o pai quem paga a pensão alimentícia, mas isso depende de quem tem a guarda do filho. Se o pai que tem a guarda, a mãe quem deve pagar. E, caso ela não tenha condições, a responsabilidade pode ser até mesmo dos avós, tios ou outros parentes próximos.
O pagamento da pensão é mensal e não tem ligação alguma com o relacionamento do responsável com a criança ou a frequência das visitas – que continuam, mesmo que a pensão esteja atrasada. Além disso, ela também é independente de quaisquer gastos extras que o dependente possa precisar.
Entretanto, por ser um pagamento obrigatório, caso o devedor atrase mais de três meses, ou se recuse a pagar, ele fica com o nome sujo e pode ser preso. A pena é de um a quatro anos em regime fechado. Inclusive, mesmo após a sentença, o devedor ainda precisa pagar tudo que não havia pagado, fora uma multa de até 10 salários mínimos.
O valor da pensão alimentícia não é fixo, uma vez que os gastos do dependente e a situação financeira do responsável são variáveis. Sendo assim, cada caso é analisado por um juiz, levando todos os fatores em consideração.
Apesar disso, o valor médio de uma pensão costuma ser em torno de 30% do rendimento líquido do responsável – ou seja, o bruto, menos a previdência e o imposto de renda. Para alteração dessa porcentagem, após decisão judicial, é preciso comprovação efetiva de mudança das condições financeiras das partes envolvidas. Em caso de atrasos, pode ser descontado até 50% do holerite do pensionista.
Normalmente, a pensão é descontada na própria folha de pagamento do responsável, por evitar atrasos e inadimplências. Contudo, se isso não for possível, ela pode ser paga em dinheiro ou pelo pagamento direto de contas, como a mensalidade de uma escola, por exemplo. Embora o comum seja o pagamento integral em apenas uma dessas formas, para evitar conflitos, ele também pode ser misto.
Em relação à validade da pensão, ela é obrigatória para menores de 18 anos ou, se o filho estiver estudando, até os 24 anos. Em caso de doença ou incapacibilidade do filho, o pagamento também continua. O ex-cônjuge também pode receber uma quantia quando é comprovada sua dependência financeira perante a outra parte.
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